Estrutura de private equity brasileira soma captação recorde e amplia o acesso de companhias em fase de crescimento a capital paciente, sem o mesmo nível de alavancagem do crédito tradicional
Nem toda empresa de médio porte em fase de crescimento busca crédito como forma de financiar sua expansão. Para companhias de capital fechado com potencial de valorização relevante, os Fundos de Investimento em Participações, os FIPs, têm se consolidado como o principal veículo de private equity no mercado brasileiro, permitindo que investidores institucionais se tornem sócios diretos dessas empresas em troca de aporte de capital de longo prazo. O segmento registrou captação líquida de R$ 70 bilhões em 2023 e manteve ritmo forte em 2024, com mais de R$ 12,5 bilhões captados apenas no primeiro semestre e o lançamento de mais de 140 novos fundos no período, consolidando os FIPs como uma das principais portas de entrada de capital de crescimento para empresas brasileiras, tema acompanhado de perto pela ID CTVM em sua atuação como administradora fiduciária.
Capital paciente como alternativa ao endividamento
Diferentemente das estruturas de crédito privado, que pressupõem o pagamento de juros e a devolução do principal em prazos definidos, o capital aportado por um FIP tem natureza de participação societária: o retorno do investidor depende da valorização da empresa ao longo do tempo e é realizado no momento da saída do investimento, seja por meio de abertura de capital, venda estratégica ou fusão. Para empresas de médio porte que preferem não elevar seu nível de endividamento, essa característica torna o FIP uma alternativa relevante de capital para financiar expansão, profissionalização da gestão e investimentos estruturais de longo prazo.
Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a escolha entre crédito estruturado e capital via FIP depende do momento e do perfil de cada empresa.
“Uma empresa endividada além do razoável perde flexibilidade financeira. O capital de um FIP, por outro lado, chega sem essa pressão de pagamento fixo, mas com a contrapartida de abrir espaço societário e, geralmente, também de governança para o investidor. São duas lógicas de financiamento complementares, não substitutas”, analisa o executivo.
Governança ativa diferencia o FIP do investidor passivo
Uma característica central dos FIPs é a atuação ativa do gestor do fundo na governança das empresas investidas, participando de conselhos de administração, apoiando processos de profissionalização de gestão e acompanhando de perto indicadores operacionais e financeiros. Essa atuação próxima exige da estrutura fiduciária por trás do fundo uma capacidade de controladoria compatível com ativos pouco líquidos e de difícil precificação, muito diferentes de uma carteira de títulos de renda fixa negociados em mercado secundário.
A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer administração fiduciária, custódia qualificada e controladoria de fundos estruturados, o que inclui veículos de participação societária voltados a empresas de médio porte. Cerca de 74% da carteira sob administração da companhia foi constituída organicamente dentro da própria instituição, o que, segundo a ID CTVM, reflete a capacidade de acompanhar de perto ativos que exigem monitoramento qualitativo, e não apenas o registro de fluxos financeiros padronizados.
Esse acompanhamento qualitativo inclui a validação periódica de relatórios financeiros das empresas investidas, a conferência de covenants societários previstos em acordo de acionistas e o suporte à prestação de contas do gestor perante os cotistas do fundo, funções que se somam às atividades mais tradicionais de controladoria exercidas em fundos de renda fixa.
Para famílias empresárias que avaliam abrir espaço societário pela primeira vez, a entrada de um FIP também costuma representar um primeiro contato estruturado com práticas de governança corporativa mais formais, como a criação de conselho de administração, a padronização de relatórios financeiros periódicos e a definição de políticas mais claras de distribuição de resultados.
Isenção fiscal reforça atratividade da estrutura
Ganhos de capital obtidos por pessoas físicas na venda de participações detidas por um FIP costumam ser isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo atenda a critérios específicos estabelecidos pela legislação, o que reforça a atratividade da estrutura tanto para investidores locais quanto para family offices e investidores institucionais que buscam exposição a empresas brasileiras em fase de crescimento fora do ambiente listado em bolsa.
Esse movimento também deve favorecer a entrada de novos gestores especializados em nichos específicos de mercado, como saúde, tecnologia, varejo alimentar e serviços educacionais, ampliando a diversidade de teses de investimento disponíveis dentro do universo de FIPs voltados a empresas de médio porte brasileiras.
Crescimento deve continuar atrelado à qualidade da governança
A expectativa entre especialistas do mercado é que a captação de recursos via FIPs continue em ritmo forte nos próximos anos, à medida que mais empresas de médio porte brasileiras avaliam essa alternativa como complemento ou substituto ao crédito tradicional para financiar sua fase de crescimento. Para administradores fiduciários, a capacidade de oferecer controladoria especializada em ativos ilíquidos, combinada a processos robustos de governança, deve seguir como fator determinante na escolha do parceiro responsável pela estrutura desses fundos.
