O advogado Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho explica que o período eleitoral é um momento de extrema importância para a democracia, em que os cidadãos escolhem seus representantes com base na liberdade de voto e na isenção do poder público. Nesse contexto, é fundamental que agentes públicos, sejam servidores ou políticos, mantenham condutas compatíveis com o Estado Democrático de Direito.
A Lei nº 9.504/97 estabelece uma série de proibições com o objetivo de preservar a lisura das eleições e impedir o uso da máquina pública em benefício próprio ou de candidatos específicos. Conhecer essas regras não apenas ajuda a evitar punições, mas também fortalece o sistema eleitoral brasileiro.
Quais são as principais condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral?
A Lei nº 9.504/97 elenca diversas condutas vedadas no decorrer do pleito eleitoral. Entre as mais relevantes estão a proibição de nomear parentes até o terceiro grau, realizar transferências voluntárias de recursos a municípios sob influência política, conceder promoções funcionais ou vantagens a servidores públicos sem causa legal. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho informa que essas medidas visam coibir práticas clientelistas e a utilização de recursos estatais para angariar apoio político em ano eleitoral.
Outra conduta vedada é a realização de publicidade institucional com uso da imagem do agente político em exercício, especialmente nos três meses que antecedem o pleito. Isso ocorre porque a exposição excessiva pode gerar desequilíbrio entre os concorrentes, beneficiando aqueles que já ocupam cargos de poder. Da mesma forma, é vetado o uso de veículos oficiais para fins eleitoreiros, bem como a realização de inaugurações de obras públicas com caráter de promoção pessoal.
Por que essas proibições existem? Qual o fundamento jurídico por trás delas?
Segundo Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, as proibições previstas na Lei nº 9.504/97 têm como fundamento principal a garantia da igualdade de condições entre os candidatos e a proteção do princípio da moralidade administrativa. A ideia é assegurar que o poder público não seja instrumentalizado para fins eleitoreiros, mantendo-se fiel ao interesse geral e à neutralidade institucional. Além disso, tais normas estabelecem a administração pública pautada pela legalidade, impessoalidade e moralidade.

Além da Constituição Federal, o arcabouço jurídico que embasa essas proibições inclui o próprio texto da Lei Eleitoral e entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A jurisprudência tem reforçado a necessidade de vigilância rigorosa sobre o uso dos recursos públicos nesse período, considerando que eventuais abusos podem comprometer a própria legitimidade do processo eleitoral. Assim, a legislação atua como mecanismo de prevenção e punição, buscando assegurar mais transparência e confiança.
Como os agentes públicos devem se comportar para cumprir a legislação eleitoral?
Para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, os agentes públicos devem manter posturas éticas e responsáveis, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como favorecimento político. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho frisa que isso inclui a suspensão de decisões discricionárias que envolvam recursos públicos ou concessão de benefícios durante o período crítico pré-eleitoral. É recomendável que os gestores sigam orientações do TSE e consultem juristas especializados antes de tomar providências.
Ademais, é importante que os agentes públicos compreendam que suas ações estão sob maior escrutínio nesse período. Atitudes cotidianas podem ganhar dimensão eleitoreira e ser alvo de investigações por parte do Ministério Público Eleitoral. Portanto, a melhor estratégia é adotar uma postura de transparência, zelando sempre pelo interesse público acima de interesses particulares ou partidários.
A importância do respeito às condutas vedadas para a democracia brasileira
Em síntese, as condutas vedadas a agentes públicos em período eleitoral não são meras formalidades burocráticas, mas sim instrumentos fundamentais para assegurar a lisura do processo democrático. A Lei nº 9.504/97, respaldada pela Constituição Federal, busca equilibrar a disputa eleitoral e impedir o uso indevido do poder institucional. Quando seguidas, essas regras contribuem para a construção de um ambiente eleitoral justo, transparente e competitivo, onde os cidadãos possam decidir com liberdade e segurança.
Portanto, Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho conclui que tanto os servidores quanto os políticos têm a responsabilidade de compreender e cumprir essas normas, reconhecendo seu papel na manutenção da ordem democrática. Mais do que evitar penalidades, trata-se de preservar o Estado de Direito e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições. Só assim será possível garantir eleições livres, justas e verdadeiramente representativas da vontade popular.
Autor: Edgar Romanov