O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também atinge autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A decisão estabelece uma transição para apostadores e empresas que atuam no setor. De acordo com o Ministério da Saúde, as plataformas devem interromper imediatamente novos aportes após a publicação da MP. Os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
Quando os sites de apostas sairão do ar
O cronograma prevê que sites e aplicativos de apostas deixem de funcionar a partir de 6 de outubro de 2026. Até a data anterior, os apostadores poderão solicitar a retirada dos recursos mantidos nas plataformas. A orientação é verificar os procedimentos indicados pelos próprios serviços e acompanhar os registros das operações realizadas durante o período de transição.
Para os valores que permanecerem nas contas, a devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. A pauta divulgada pelo Ministério da Saúde não detalha, contudo, os procedimentos individuais para cada instituição financeira. Por isso, consumidores devem acompanhar as comunicações oficiais e guardar comprovantes relacionados a depósitos, saques e saldos.
Proibição também alcança publicidade e intermediários
A MP não se limita ao funcionamento das plataformas. O texto também proíbe a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. Na prática, a medida produz efeitos para empresas de tecnologia, instituições financeiras, meios de comunicação, clubes esportivos, influenciadores e demais agentes que participem da divulgação ou do funcionamento desse mercado.
A restrição alcança as autorizações concedidas por governos estaduais e pelo Distrito Federal. A categoria abrangida é a das loterias de apostas de quota fixa, que inclui apostas esportivas e jogos on-line baseados em eventos reais ou virtuais. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são extintas pela medida, conforme o texto da MP.
Órgãos terão atuação conjunta contra o mercado ilegal
Além de interromper as operações regulares do setor, o governo anunciou mecanismos para combater serviços que continuem funcionando de forma irregular. A fiscalização deverá envolver o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Telecomunicações, o Banco Central e outros órgãos públicos.
Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos e a restrição de meios de pagamento associados a operações ilegais. A Medida Provisória nº 1.394 também criou um comitê interinstitucional para coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão.
O funcionamento desse comitê foi regulamentado pelo Decreto nº 13.128, de 28 de setembro de 2026. A estrutura reúne a atuação dos órgãos envolvidos na aplicação das novas regras e no enfrentamento das plataformas que tentarem operar à margem da proibição.
Justificativa envolve saúde pública e endividamento
O governo apresentou a proibição das bets no Brasil como uma medida de proteção à saúde pública e às famílias endividadas. Segundo o Ministério da Saúde, o transtorno do jogo pode estar associado a ansiedade, depressão, alterações no sono, conflitos familiares, isolamento social e aumento do consumo de álcool e outras drogas.
Como ferramenta de apoio, o Meu SUS Digital oferece um autoteste para que os usuários avaliem os possíveis impactos das apostas em suas vidas. O recurso não substitui atendimento profissional, mas pode ajudar a identificar sinais de perda de controle e a buscar orientação na rede de saúde.
O descumprimento das determinações previstas na MP pode resultar em sanções para pessoas jurídicas, com multas de até R$ 2 bilhões. A aplicação das medidas deverá ocorrer dentro das competências dos órgãos responsáveis pela fiscalização, enquanto consumidores e empresas acompanham o cronograma definido para a retirada dos serviços e a devolução dos saldos.
