Por que a correção na origem é essencial para evitar a repetição de ações judiciais? 

Diego Velázquez
Diego Velázquez Notícias
6 Min de leitura
Pedro Henrique Torres Bianchi

Pedro Henrique Torres Bianchi pontua que a conta costuma aparecer de uma vez. Uma empresa acompanha as ações como linhas de um relatório jurídico, cada uma com seu número e seu andamento, até que um bloco de processos entre em execução no mesmo trimestre e o caixa seja chamado a responder por um passivo trabalhista que ninguém dimensionou. O valor não surgiu ali. Vinha se formando desde a contratação.

Essa diferença de leitura muda o que a empresa pode fazer. Um caso isolado se defende. Um padrão se corrige, e corrigir na origem é a única forma de impedir que a próxima safra de ações repita a anterior com outros nomes no polo ativo.

O erro de contar processos em vez de causas

Uma rede com dezenas de unidades recebe reclamações sobre horas extras em três delas. O jurídico registra dezenas de ações e reporta o número à diretoria. Pedro Bianchi aponta que, na prática, existem três escalas mal desenhadas e um controle de ponto que ninguém audita. Enquanto o indicador acompanhado for a quantidade de processos, a gestão de risco continuará medindo consequência, nunca causa.

Mapear por causa-raiz exige cruzar o pedido inicial com a unidade, o cargo, o período e o gestor responsável. É trabalho de dados, não de direito. As empresas que fazem esse cruzamento costumam descobrir que uma fração pequena das práticas responde pela maior parte do valor discutido, e que corrigi-las custa menos do que sustentar a mesma discussão judicial nos anos seguintes.

Provisionar pela contingência declarada, não pelo histórico de acordos

A segunda falha é contábil e tem efeito financeiro direto. A norma de provisões separa o risco em provável, possível e remoto, e só o provável exige reconhecimento no resultado. A tentação de manter quase tudo na faixa intermediária é compreensível, porque preserva o lucro do período. Pedro Henrique Torres Bianchi menciona que o preço aparece depois: quando a perda se confirma, ela chega ao caixa sem ter passado pelo resultado, e a diretoria descobre um desembolso que o próprio balanço tratava como improvável.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Há um segundo custo, menos evidente. Provisão subdimensionada distorce toda conversa externa. Banco que analisa covenant, investidor que conduz diligência e comprador que discute preço olham a distância entre o valor provisionado e o histórico real de acordos. Esse intervalo é um dos sinais mais rápidos de fragilidade de gestão que um terceiro consegue enxergar de fora, e o desconto que ele gera em uma operação societária costuma superar o resultado que a subprovisão preservou.

Vale a pena fazer acordo trabalhista antes da sentença? 

Pedro Bianchi pontua que, quando a prova documental da empresa é frágil, quase sempre sim: o desconto que o reclamante aceita diminui conforme a instrução confirma o pedido. A conta muda se a defesa tem documento capaz de derrubar a tese logo na primeira fase.

Essa lógica sustenta instrumentos pouco usados fora do litígio. O acordo extrajudicial submetido à homologação da Justiça do Trabalho encerra a discussão com segurança jurídica antes que ela vire reclamação, e a política interna de alçada define quem pode decidir e até que limite. O efeito de não existir essa política: a empresa perde exatamente a janela em que o acordo ainda era barato, porque cada decisão depende de uma reunião que nunca cabe na agenda.

Negociar cedo também abre uma possibilidade que a execução fecha. Reclamações com o mesmo fundamento podem ser tratadas em bloco, sob critério único, em vez de produzirem dezenas de acordos com valores diferentes para situações idênticas. A dispersão de critérios é, ela mesma, um gerador de novas ações, porque o valor pago a um empregado circula rápido entre os demais.

O que muda quando o passivo trabalhista entra em uma reestruturação?

Fora de crise, esse passivo é um custo diluído no tempo. Dentro de um processo de recuperação empresarial, ele muda de natureza. Pedro Henrique Torres Bianchi conclui que os créditos trabalhistas ocupam classe própria na votação do plano e têm prazo curto de pagamento fixado em lei, o que significa que consomem caixa justamente no período em que a empresa menos gera. Um passivo mal dimensionado, nesse contexto, não atrasa o plano: inviabiliza o plano.

A dimensão do valor precisa estar pronta antes de o plano ser desenhado, e não depois. A estimativa construída às pressas, no meio da negociação com credores, costuma ser a primeira informação questionada pelas demais classes, porque é a que mais desloca caixa no curto prazo. Um número frágil ali contamina a credibilidade de todo o resto da proposta.

 

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário