Saiba as diferenças entre Direito Público e Direito Privado, por Dr. Franklin Jose de Assis

Edgar Romanov
Edgar Romanov Notícias
3 Min Read
Franklin José de Assis

O advogado criminalista, Dr. Franklin Jose de Assis, trilha uma carreira de sucesso na área da jurisprudência. Com muita dedicação e horas de estudos a fio, tornou-se referência na região sul do Brasil, local onde reside atualmente. Por isso, reunindo largo conhecimento sobre as leis que norteiam o país, a convite de nossa redação, Franklin Jose de Assis fala sobre as diferenças entre o Direito Privado e Direito Público. Você sabe a diferença entre ambos? Continue lendo o artigo para entender mais. 

Um erro muito comum:

Em primeiro lugar, o Dr. Franklin Jose de Assis explica que, erroneamente, muitas pessoas acabam por confundir a diferença entre o Direito Privado e o Direito Público Público razão da nomenclatura dos termos, pois associam o Direito Público à intervenção ou relação entre o Estado, e o retiram quando trata-se do Direito Privado, crendo ser apenas uma relação entre indivíduos ou instituições particulares. 

Diferenças entre o Direito Público e o Direito Privado 

O Dr. Franklin Jose de Assis explica que, basicamente, o Direito Público possui uma relação vertical entre Estado e a esfera particular, ocupando este uma posição superior nesta hierarquia, diferentemente do Direito Privado, pois o mesmo exibe uma relação horizontal entre as partes, ou seja, há uma dinâmica de igualdade entre as partes.

Mas por que o Estado encontra-se em uma posição superior no Direito Público?

Para responder a pergunta, o Dr. Franklin Jose de Assis contextualiza a questão de maneira simplificada. O Estado representa o povo, dessa maneira, o interesse do povo, só coletivo, no caso, deve estar acima dos interesses particulares. Agora ficou fácil, não é mesmo? 

Continuamente, nesse sentido, o Direito Público é formado por normas cogentes, isto é, não há possibilidade de escolha, todos devem seguir os parâmetros estabelecidos pelas Leis vigentes, uma vez que é preciso que as leis sejam aplicadas para todos, afinal, diante de normas personalizadas ou exceções, o senso de coletivo estaria ameaçado.

E quanto ao Direito Privado?

Quando falamos do Direito Privado, o Dr. Franklin Jose de Assis explica que trata-se de uma relação, como dito, de pé de igualdade em que o que importa é o interesse particular. Desse modo, como exemplo, há o Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Empresarial, dentre outras ramificações. Desse modo, mesmo que haja regras (naturalmente), há uma posição de escolha maior nesses casos, pois possuem liberdade para entrar em um consenso diante de normas dispositivas. 

Contudo, vale ressaltar que mesmo diante das convenções de ambas as partes, o Direito vem para garantir a igualdade. Um exemplo claro é que o patrão e o chefe podem combinar um salário X de alto valor, contudo, o patrão não pode pagar menos que um salário mínimo a esse funcionário.

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário