Nova lei cria alívio para MEIs com perdão de dívidas e amplia acesso a contratos públicos

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Redação Divulgar Noticias Brasil
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Uma nova medida aprovada pelo governo federal reúne mudanças com potencial de impacto direto na rotina dos microempreendedores individuais. A chamada Lei do Prospera MEI prevê a remissão de débitos tributários federais, amplia o limite anual de faturamento da categoria e eleva o valor máximo de serviços contratados por meio do programa Contrata+Brasil.

O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026, conforme divulgado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta combina medidas de regularização financeira com uma tentativa de ampliar as oportunidades de participação dos pequenos negócios em compras públicas.

Quais dívidas dos MEIs poderão ser perdoadas

Um dos principais pontos da lei é a remissão integral de débitos tributários federais de microempreendedores individuais com a União. A medida alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

Na prática, a remissão pode representar um alívio para empreendedores que acumulam pendências e enfrentam dificuldades para manter a regularidade do negócio. A extinção dos débitos, entretanto, não deve ser interpretada como uma autorização automática para todos os casos. Os critérios definidos no texto legal e os procedimentos administrativos necessários precisam ser observados antes de qualquer conclusão sobre o benefício.

Também será importante acompanhar a regulamentação e as orientações dos órgãos responsáveis. O empreendedor deve verificar, nos canais oficiais, se a dívida se enquadra nas regras, quais documentos podem ser exigidos e como será feita a atualização da situação fiscal. Sem essa confirmação, não é possível afirmar que o perdão já tenha sido aplicado individualmente.

Mudança no limite anual do MEI

A Lei do Prospera MEI também amplia o limite anual de faturamento permitido para a categoria. A pauta divulgada pelo ministério confirma a mudança, mas não apresenta, no material de referência, o novo valor detalhado nem todos os critérios de transição.

Esse ponto merece atenção porque o limite de receita é um dos elementos que definem a permanência do empreendedor no regime do microempreendedor individual. A alteração pode beneficiar negócios que cresceram e se aproximavam do teto anterior, mas a aplicação prática dependerá das regras complementares e da forma como o faturamento será calculado.

Até que os procedimentos sejam detalhados oficialmente, o mais seguro é que o MEI mantenha o controle das receitas, guarde documentos da atividade e acompanhe as comunicações dos órgãos públicos. A mudança do limite não elimina outras obrigações do regime, que continuam sujeitas às normas específicas aplicáveis à categoria.

Contrata+Brasil terá teto maior por serviço

Outra frente da lei envolve o Contrata+Brasil, programa voltado à aproximação entre pequenos fornecedores e órgãos públicos. O valor máximo por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06, de acordo com o Ministério do Empreendedorismo. A elevação é de aproximadamente 91%.

Com o novo teto, os MEIs poderão encontrar oportunidades de contratação pública com valores mais altos do que os permitidos anteriormente dentro do programa. A medida pode ampliar o espaço para prestadores de serviços em processos promovidos por órgãos municipais, estaduais e federais, desde que o empreendedor cumpra os requisitos de cada contratação.

O aumento do limite, porém, não significa contratação garantida. A participação continua condicionada ao cadastro, à compatibilidade entre o serviço oferecido e a demanda pública, além das exigências previstas em cada oportunidade. Por isso, o empreendedor interessado deve acompanhar o funcionamento do Contrata+Brasil e conferir as regras específicas antes de apresentar uma proposta.

O que o empreendedor deve acompanhar

Os efeitos da nova lei dependem da publicação de orientações e da execução dos procedimentos administrativos correspondentes. Entre os pontos que ainda exigem atenção estão a comprovação dos débitos alcançados pela remissão, a forma de consulta da situação fiscal, o novo limite de faturamento e a data de aplicação das alterações.

A medida não deve ser confundida com a proposta de emenda à Constituição encaminhada pelo governo ao Congresso sobre o financiamento da gratuidade no transporte coletivo urbano. Embora os anúncios tenham ocorrido na mesma ocasião, o tema do transporte é separado das regras destinadas aos microempreendedores individuais.

Para os MEIs, a principal recomendação é acompanhar informações oficiais antes de tomar decisões financeiras ou tributárias. A combinação de perdão de dívidas, ampliação do limite anual e maior possibilidade de contratação pública pode abrir novas perspectivas, mas os benefícios dependerão do cumprimento dos critérios legais e da regulamentação de cada medida.

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