O governo federal publicou novas regras para ampliar o controle sobre chamadas telefônicas e mensagens que circulam nas redes de telecomunicações brasileiras. A Medida Provisória nº 1.396, editada em 9 de outubro de 2026 e publicada em 13 de outubro, trata de mecanismos de autenticação, identificação e bloqueio de contatos considerados suspeitos.
O texto também prevê a criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração. A estrutura deverá reunir informações relacionadas a linhas, números e serviços utilizados nas redes do país. A proposta atinge diretamente o ambiente de telefonia fixa e móvel, em um contexto no qual consumidores convivem com chamadas automáticas, mensagens indesejadas e tentativas de contato com identificação falsificada.
As informações constam da Resenha diária de atos publicados pela Presidência da República. O registro oficial informa que a MP dispõe sobre autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações, além de instituir a base centralizada de recursos de numeração.
O que muda com a medida provisória
A principal mudança prevista é a criação de regras específicas para verificar a origem e a identificação de chamadas e mensagens. Na prática, a autenticação busca oferecer elementos para que a rede reconheça se determinado contato corresponde ao número ou serviço que afirma estar utilizando. Já a identificação está relacionada à possibilidade de associar a comunicação a informações de numeração disponíveis no sistema.
O texto divulgado, porém, não significa que todas as chamadas fraudulentas ou mensagens indesejadas serão eliminadas imediatamente. A medida estabelece uma estrutura normativa para o setor, mas seus efeitos concretos dependerão da forma como as regras serão regulamentadas e colocadas em funcionamento pelas instituições e empresas envolvidas.
O bloqueio aparece como uma das ferramentas previstas para enfrentar comunicações suspeitas. A medida poderá alcançar chamadas e mensagens que não atendam aos critérios definidos para autenticação ou identificação, mas os procedimentos, parâmetros técnicos e responsabilidades de cada participante ainda precisam ser observados conforme a regulamentação aplicável.
Base centralizada deve ampliar o controle sobre números
A criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração é outro ponto relevante da MP. Recursos de numeração são os elementos utilizados para organizar linhas, números e serviços de telecomunicações. Ao reunir essas informações em uma estrutura comum, o governo pretende estabelecer uma referência para o controle da utilização desses recursos nas redes brasileiras.
Para os consumidores, a medida pode representar uma tentativa de tornar mais rastreável a origem de contatos recebidos no celular ou no telefone fixo. Isso é especialmente importante em situações nas quais o número exibido na tela não corresponde ao responsável real pela ligação. Ainda assim, a MP não permite afirmar que haverá redução automática de golpes, telemarketing abusivo ou mensagens indesejadas logo após a publicação.
Empresas de telecomunicações e organizações que utilizam chamadas e mensagens em larga escala também poderão ser afetadas. A autenticação e a identificação podem exigir adequações nos sistemas utilizados para originar, transportar ou receber comunicações. No caso de empresas de telemarketing e outros serviços que dependem do contato telefônico, a aplicação das novas regras deverá esclarecer quais práticas serão permitidas e em quais situações poderá ocorrer o bloqueio.
Próximas etapas ainda são decisivas
A publicação da Medida Provisória não encerra o processo. Como instrumento com força de lei, a MP ainda pode depender de regulamentação complementar e de análise pelo Congresso Nacional. Essas etapas são importantes para definir como os mecanismos anunciados serão aplicados, quais órgãos ou empresas terão atribuições e quais critérios deverão ser utilizados para autenticar, identificar ou bloquear comunicações.
Também será necessário acompanhar os atos posteriores que detalharem a base centralizada de numeração. Sem essas definições, não é possível estabelecer com precisão como consumidores poderão consultar informações, como as operadoras deverão agir diante de contatos suspeitos ou quais medidas estarão disponíveis em caso de bloqueio indevido.
Por enquanto, o ponto confirmado é que o governo federal criou uma nova estrutura normativa para tratar da segurança e da identificação de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A efetividade da mudança dependerá da implementação técnica, das regras complementares e da tramitação da MP. Até que essas etapas avancem, consumidores devem interpretar a publicação como o início de um processo, e não como a aplicação imediata de um sistema capaz de impedir todos os contatos fraudulentos.
