A partir de 2027, o ITCMD deixa de ter alíquota única em qualquer estado: a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade desse imposto em todo o país, com faixas que sobem conforme o valor da herança ou da doação, até o teto nacional de 8%. Estados que hoje ainda cobram alíquota fixa, como historicamente ocorria em São Paulo, precisam ajustar sua legislação ao longo deste ano para se adequar à nova regra.
Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, avalia que essa mudança altera o cálculo do momento ideal para transmitir patrimônio rural aos herdeiros, já que doações feitas antes das novas faixas progressivas entrarem em vigor em cada estado ainda podem se beneficiar das regras atuais. Entender esse período de transição representa oportunidade de planejamento para famílias com propriedades de valor elevado.
O que muda com a progressividade obrigatória do ITCMD?
Até a reforma tributária, cada estado decidia livremente se aplicaria alíquota progressiva ou fixa ao ITCMD, e boa parte optava pela alíquota única, cobrando o mesmo percentual independentemente do valor transmitido. Nesse contexto, Parajara Moraes Alves Junior explica que a Constituição agora exige progressividade em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, retirando essa liberdade dos estados.
Essa mudança afeta principalmente patrimônios de maior valor, categoria em que se encaixam muitas propriedades rurais, já que a alíquota efetiva tende a subir conforme aumenta o valor da terra, do maquinário e do rebanho transmitidos. Famílias com propriedades avaliadas em valores elevados sentirão esse efeito de forma mais direta.
Por que o momento da doação passou a pesar mais no cálculo?
Enquanto a legislação estadual antiga, com alíquota fixa, ainda estiver vigente, doações realizadas dentro desse período seguem pagando o percentual único já conhecido. Assim que a nova lei estadual progressiva entrar em vigor, a mesma doação pode passar a pagar percentual mais alto, dependendo de quanto vale o patrimônio transferido.
Segundo Parajara Moraes Alves Junior, essa janela de transição representa oportunidade para famílias que já consideravam antecipar a transmissão de patrimônio, mas adiavam a decisão por falta de urgência aparente.

Como cada estado está se adaptando a essa nova regra?
A obrigatoriedade da progressividade está prevista na Constituição, mas sua aplicação prática depende da edição de lei complementar nacional e de leis estaduais específicas que definam as novas faixas de alíquota para cada unidade da federação. Esse processo de regulamentação avança em ritmos diferentes entre os estados, o que exige atenção à legislação vigente em cada território onde a família possui propriedades.
Famílias com imóveis rurais em mais de um estado precisam acompanhar a regulamentação de cada território, já que o momento de vigência da nova regra pode variar conforme a legislação estadual aplicável a cada propriedade.
O que ainda depende de regulamentação estadual?
Parajara Moraes Alves Junior frisa que a norma geral nacional já define parâmetros como base de cálculo pelo valor de mercado dos bens e o teto de oito por cento fixado pelo Senado, mas cabe a cada estado editar sua lei definindo as faixas de valor e os percentuais dentro desse limite. Até essa regulamentação entrar em vigor, prevalece a legislação até então aplicável naquele território.
Esse período de adequação legislativa, ainda em curso em diversos estados, torna mais relevante o acompanhamento técnico constante, já que decisões de planejamento sucessório tomadas hoje precisam considerar tanto a regra atual quanto a expectativa de mudança.
Por que esperar pode custar mais caro à família rural?
Adiar a decisão de transmitir patrimônio rural aos herdeiros, na expectativa de que sempre haverá tempo para planejar depois, deixou de ser postura neutra diante de regra que tende a aumentar a carga tributária sobre patrimônios de maior valor a cada etapa de regulamentação concluída. Propriedades rurais, por envolverem valores expressivos de terra e maquinário, estão entre os patrimônios mais sensíveis a essa mudança.
Para Parajara Moraes Alves Junior, famílias que discutem esse planejamento com antecedência, avaliando o momento mais adequado para eventuais doações em vida, tendem a preservar de forma mais eficiente o patrimônio construído ao longo de gerações do que aquelas que só pensam no assunto quando a nova regra já estiver em vigor em seu estado.
